Estatuto

Os abaixo-assinados, na qualidade de membros-fundadores, após terem participado de duas reuniões, a primeira em Gargonza, Itália, nos dias 18 e 19 de setembro de 1999; e a segunda, em Paris, no Hotel de Crillon, no dia 14 de novembro de 1999, e tendo designado uma comissão encarregada de elaborar o documento de estabelecimento,
Considerando

  • O desequilíbrio introduzido em detrimento das línguas e culturas latinas pela globalização dos meios de comunicação e de intercâmbio, assim como os danos que podem disso resultar para a transmissão dos valores e saberes do mundo latino;
  • A necessidade de fazer face aos riscos de uniformização cultural;
  • As capacidades criativas, a riqueza e diversidade cultural dos povos latinos no seio da sociedade humana;
  • A importância para a democracia das contribuições da civilização latina;
  • O papel eminente da Latinidade enquanto memória, fonte de inovação e de antecipação;

Decidem que

Artigo I: Está criada a Academia da Latinidade.

Artigo II: A Academia tem por objeto constituir uma autoridade moral independente, fortalecendo a solidariedade dos países e povos de cultura latina, e reforçando a justa presença das contribuições da Latinidade - passadas, presentes e futuras - em todos os domínios de civilização. Ela empreende e desenvolve ações culturais e científicas visando esse objetivo e favorece o intercâmbio entre todas as culturas do mundo.

Artigo III: A Academia da Latinidade é composta por membros vitalícios, respeitando o número limite de cem (100). Todos pertencem a países latinos. São eleitos pela maioria absoluta dos votantes, sendo que o quórum fixado é a metade dos membros. A Academia detém o poder de lhes conferir honorificência quando não puderem mais contribuir para as atividades da Academia. Sua substituição é então providenciada. A Academia atenta para uma representação equilibrada de disciplinas e gerações.

Artigo IV: A Academia é de duração ilimitada. A romã, símbolo de fecundidade e renovação, é seu emblema.

Artigo V: A Academia pode nomear, seguindo critérios determinados por ela, Membros Honorários. Pode nomear Membros Associados que, sem pertencerem a países latinos, prestaram serviços relevantes à Latinidade. Enfim, ela pode nomear Membros Correspondentes.

Artigo VI: A Academia é uma instituição sui generis, de caráter associativo e não-governamental, de natureza internacional, podendo firmar acordos com governos públicos ou privados.

Sua reunião constitui sua Assembléia Geral.

Ela elege, entre seus membros, seu Conselho, composto por um presidente, dois vice-presidentes, um secretário-geral e três conselheiros.

O Conselho é eleito por três anos por voto pela maioria simples, o quórum sendo fixado à metade dos membros presentes ou representados.

Todo voto pode ser efetuado por procuração legalmente consignada.

A Academia aprova o programa apresentado pelo Conselho.

Ela tem o poder de criar, sob a responsabilidade deste, tantas comissões permanentes ou ad hoc quantos forem necessários para o cumprimento de seus trabalhos, e notadamente uma comissão administrativa permanente.

O Conselho é responsável pelas decisões da Academia e por seu encaminhamento.

Artigo VII: As decisões da Academia são tomadas pela maioria simples dos membros presentes ou representados, salvo nos seguintes casos, em que o quórum deve ser de três quartos dos membros (3/4):

  • Mudança do número de membros da Academia;
  • Modificação dos estatutos;
  • Exclusão de um dos membros por prática de ato grave contra os interesses da Academia;
  • Dissolução da Academia;
  • Liquidação de seu patrimônio.

Artigo VIII: A Academia terá uma sede na Europa e outra na América Latina. Criará tantas sedes ou delegações quanto for necessário para o desenvolvimento de suas atividades.

Artigo IX: O patrimônio e os recursos da Academia são compostos por donativos, legados, liberalidades e subvenções concedidas por instituições nacionais ou internacionais, públicas ou privadas, pessoas físicas ou morais.

A Academia é responsável pela gestão de seus haveres, que é assegurada pelo Conselho com a cooperação de sua comissão administrativa.

Artigo X: Disposições transitórias:

Alínea I: A Academia se constitui como associação dentro do quadro da lei brasileira. Ela poderá ainda tomar as formas necessárias para ser reconhecida por outros países segundo suas legislações próprias, a fim de adquirir sua dimensão universal.

Alínea 2: Dado o interesse primordial que consistiria em estar a Academia sob a égide dos Estados, os quais reconheceriam seu caráter de utilidade pública, foi criado um Alto Patrocínio para garantir o apoio de Estados, governos, grandes instituições de mecenato e pessoas que venham a contribuir para as atividades da Academia.

O Conselho assegura sua constituição e seu funcionamento.

Alínea 3: A sede da Secretaria Geral está estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, enquanto o professor Candido Mendes continuar sendo seu responsável.

Alínea 4: Os pontos de regulamento em anexo terão valor de norma inicial e provisória, possibilitando o bom andamento da Academia da Latinidade.

Lido, aprovado e votado por aclamação pelos membros-fundadores, no Rio de Janeiro, no dia 11 de março de 2000, às 19h30.

Presentes: Maurice DRUON, François GROS, Dan HAULICA, Federico MAYOR, Candido MENDES DE ALMEIDA, Edgar MORIN, Gianni VATTIMO.

Claude ALLEGRE (justificado), Jean AUBOUIN, (justificado, procuração dada ao Sr. Gros), Luigi BERLINGUER (justificado), Maurizio BETTINI (justificado, procuração dada ao Sr. Mayor), Hector BIANCIOTTI (justificado, procuração dada ao Sr. Druon), Jérôme BINDÉ (justificado, procuração dada ao Sr. Mayor), Hélène CARRÈRE d’ENCAUSSE (justificada, procuração dada ao Sr. Druon), Carlos FUENTES (justificado, procuração dada ao Sr. Mayor), Marc FUMAROLI (justificado, procuração dada ao Sr. Druon), Enrique IGLESIAS (justificado, procuração dada ao Sr. Mendes), Eduardo LOURENÇO (justificado, procuração dada ao Sr. Mendes), Nélida PIÑON (justificada, procuração dada ao Sr. Mendes), José SARAMAGO (justificado, procuração dada ao Sr. Mendes).